Por: João Paulo Munhoz/ Marcelo Uliana/ Michel Fachetti
O Ministério Público Federal de Santos pediu cópias do processo que o atacante Leandro Damião move contra o Santos à 4ª
Vara do Trabalho da cidade, onde a ação foi distribuída. O órgão abriu
procedimento para averiguar indícios de crime de falsidade ideológica
supostamente cometido pelo atacante, que se declarou pobre para
sensibilizar o juiz responsável pelo caso – isso apesar de ele ter o
maior contrato com o clube, de R$ 650 mil mensais.
O procedimento está na mesa do procurador Roberto Farah Torres, que aguarda o recebimento dos documentos pedidos.
Além do MPF, a Receita Federal também demonstrou interesse no conteúdo
do processo. A delegacia de Santos requereu cópias para averiguar
possível sonegação de tributos – o jogador recebe metade de seus
pagamentos sob o rótulo de direitos de imagem, pratica comum no futebol
brasileiro, onde a incidência de impostos é bem menor do que no valor
registrado em carteira.
Na ação trabalhista, Damião, hoje emprestado
ao Cruzeiro, pede a rescisão de seu contrato alegando não ter recebido
os salários relativos a outubro, novembro e dezembro, além de outros
benefícios. O primeiro pedido de liminar do jogador foi negado pelo juiz
Ítalo Menezes de Castro, que ainda condenou o atleta a indenizar o
Santos em cerca de R$ 100 mil ao considerá-lo litigante de má fé por se
declarar pobre.O crime de falsidade ideológica é previsto no artigo 299
do Código Penal, que fala em “omitir, em documento público ou
particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer
inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim
de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato
juridicamente relevante”. A pena é de um a três anos de reclusão, além
de multa, em caso de documento particular.
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