sábado, 7 de fevereiro de 2015

MPF e Receita Federal investigam Damião por ação contra o Santos

Por: João Paulo Munhoz/ Marcelo Uliana/ Michel Fachetti


O Ministério Público Federal de Santos pediu cópias do processo que o atacante Leandro Damião move contra o Santos à 4ª Vara do Trabalho da cidade, onde a ação foi distribuída. O órgão abriu procedimento para averiguar indícios de crime de falsidade ideológica supostamente cometido pelo atacante, que se declarou pobre para sensibilizar o juiz responsável pelo caso – isso apesar de ele ter o maior contrato com o clube, de R$ 650 mil mensais.

O procedimento está na mesa do procurador Roberto Farah Torres, que aguarda o recebimento dos documentos pedidos.


Além do MPF, a Receita Federal também demonstrou interesse no conteúdo do processo. A delegacia de Santos requereu cópias para averiguar possível sonegação de tributos – o jogador recebe metade de seus pagamentos sob o rótulo de direitos de imagem, pratica comum no futebol brasileiro, onde a incidência de impostos é bem menor do que no valor registrado em carteira.


Na ação trabalhista, Damião, hoje emprestado ao Cruzeiro, pede a rescisão de seu contrato alegando não ter recebido os salários relativos a outubro, novembro e dezembro, além de outros benefícios. O primeiro pedido de liminar do jogador foi negado pelo juiz Ítalo Menezes de Castro, que ainda condenou o atleta a indenizar o Santos em cerca de R$ 100 mil ao considerá-lo litigante de má fé por se declarar pobre.O crime de falsidade ideológica é previsto no artigo 299 do Código Penal, que fala em “omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante”. A pena é de um a três anos de reclusão, além de multa, em caso de documento particular.

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